sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Lei federal 12.551/2011: Hora extra para uso de celular fora do trabalho.

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que pode alterar a relação entre trabalhadores e empregados que usam o celular ou a internet para se comunicar fora do horário de trabalho. De acordo com a nova legislação, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o trabalhador convocado por celular ou email para tratar de questões da empresa, fora do expediente, poderá receber hora extra. 


A nova lei pode influenciar, inclusive, nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho – TST que já possui uma súmula a respeito do tema. Com a sanção da Lei nº 12.551/2011, que alterou o artigo 6º da CLT e extinguiu a distinção entre o trabalho presencial, realizado no estabelecimento do empregador, e o trabalho a distância, executado no domicílio do empregado, o Tribunal Superior do Trabalho deverá rever sua jurisprudência relativa ao tema do sobreaviso. Atualmente, a Súmula 428 não reconhece o uso de aparelhos de intercomunicação (telefone celular, BIP ou pager) como suficientes para caracterizar o sobreaviso: o entendimento, convertido em súmula em maio de 2011, é o de que o simples uso desses aparelhos não obriga o empregado a esperar em casa por algum chamado do empregador, e pode se deslocar normalmente até ser acionado.O Tribunal não considera o uso de celulares ou pagers, nesses casos, como regime de sobreaviso. Porém, se há sobreaviso, a empresa deve pagar um terço do salário que seria pago pela hora do expediente. 


O assunto já gera polêmica entre especialistas que concordam com a medida e os representantes dos empregadores que temem ações judiciais. Na Alemanha, por exemplo, uma indústria automobilística bloqueou o envio de mensagens de celular sobre trabalho para os empregados em horários fora do expediente. Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a entrada em vigor da nova lei torna "inafastável" a revisão da Súmula 428, e adianta que pretende promover uma semana para que os 27 ministros da Corte discutam os vários aspectos envolvidos na nova realidade.


Fonte: Folha de São Paulo / TST (www.tst.gov.br)



Nenhum comentário:

Postar um comentário