quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Professor de Direito do Trabalho do Mestre dos Concursos

Fala pessoal! Tem novidade na área!

A partir de agora também sou professor do curso preparatório para concursos públicos Mestre dos Concursos, nas disciplinas que já leciono, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

Em breve estarei fazendo novas postagens para comunicar a vocês o inicio das aulas nas matérias as quais leciono, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, e claro, sempre que houver também vantagens para você, leitor do blog e futuramente aluno do Mestre dos Concursos, estarei divulgando através deste blog.

Se possível, divulguem os cursos que eu ministro àqueles que estiverem interessados em aprofundar seus estudos, e igualmente se prepararem para os concursos públicos nos quais as matérias Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho são cobrados.

Grande abraço a todos, e vamos estudar!

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

O Fundo de Investimento do FGTS na Copa de 2014

O Senado aprovou nesta terça-feira medida provisória que permite a aplicação de recursos do Fundo de Investimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em obras das cidades-sedes da Copa-2014 e da Olimpíada do Rio-2016. O texto segue para sanção presidencial. Os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara. O relator, senador José Pimentel (PT-CE), fez apenas uma modificação de redação, que não altera o conteúdo. A expectativa é de que até R$ 5 bilhões de patrimônio do Fundo possam ser utilizados para obras dos eventos esportivos. Os recursos poderão ser utilizados até 30 de junho de 2014. 

Pela proposta, o FI-FGTS poderá financiar "infraestrutura aeroportuária; operações urbanas consorciadas, de transporte e mobilidade urbanos; empreendimentos hoteleiros; e empreendimentos comerciais". Essa previsão foi incluída no texto durante tramitação na Câmara a pedido do governo. A oposição questiona a medida. "É a farra da Copa e da Olimpíada. Mais uma vez, a mão grande do governo vai no bolso do trabalhador. Quem vai pagar a conta é o trabalhador", disse o líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR). O FI-FGTS foi criado em 2007 para servir de fonte de recursos para obras de infraestrutura em áreas como portos, hidrovias, ferrovias, energia e saneamento. 

Parte dos recursos captados nas contas dos trabalhadores do FGTS foi alocada para o novo fundo, até o limite equivalente a 80% do patrimônio líquido anual do FGTS. Hoje, o FI-FGTS pode aplicar até R$ 26 bilhões. Mas o fundo tem aplicados pouco menos de R$ 20 bilhões. O FI-FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal. Quem define os projetos que receberão o dinheiro é o comitê gestor, formado por representantes de trabalhadores, empresários e governo federal. Os membros têm mandato de dois anos. Para garantir que não haverá perda para o patrimônio do FGTS, foi criada uma trava de segurança. Se o projeto render menos do que a rentabilidade que o trabalhador tem garantida na sua conta, o governo cobre a diferença. 

Fonte: Márcio Falcão - Folha.com

Ainda temos que aguardar as cenas dos próximos capítulos, pois nos bastidores, ainda existem protestos por parte da oposição e de setores da base governista. Importante estarmos de olho, pois apesar de haver a garantia da "trava", a criação de uma outra MP alterando a margem de utilização do Fundo de Investimentos não é impossivel, pois através da Medida Provisória, se torna possível até mesmo a realização de publicidade de cigarros no país. Fique de olho!

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Liberação de FGTS para pagamento de dívida de imóvel

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal contra decisão que determinou a liberação dos depósitos de FGTS de um técnico de telecomunicações para a quitação de financiamento habitacional fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Turma considerou que a autorização, dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), estava de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

O entendimento do STJ, com base no artigo 35 do Decreto nº 99684/1990, que consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é o de que é permito utilizar o saldo do fundo para pagamento de moradia própria, ainda que a operação seja realizada fora do SFH, desde que preenchidos os requisitos para ser por ele financiada.

A decisão se deu em processo envolvendo um técnico de telecomunicações da Cegelec Engenharia S/A que, depois de um ano de trabalho, pediu demissão e não levantou o saldo do FGTS, à época de R$ 4,6 mil. Em seguida, trabalhou três anos para a Nec do Brasil S/A e também saiu voluntariamente, em dezembro de 2000, sem ter recebido os R$ 12 mil correspondentes aos depósitos do FGTS no período.

Assim, segundo o técnico, existiam duas contas inativas do FGTS, mas ele não pôde retirar os valores administrativamente, mesmo se encontrando impossibilitado de quitar o financiamento de sua casa própria - seu único bem -, que estava sendo objeto de execução promovida pela construtora K Brasil Ltda., porque estava inadimplente de um saldo de R$ 39 mil. A inadimplência se deu, conforme afirmou, porque trabalhava sozinho para sustentar a família e arcar com as despesas. Por isso, precisava levantar os valores das contas inativas.

Por meio da Justiça do Trabalho, buscou então a expedição de alvará judicial a ser cumprido pela CEF. A sentença foi favorável, e o juízo de primeiro grau determinou à CEF a liberação dos valores depositados referentes ao FGTS. Ao examinar recurso, o TRT paraibano confirmou a autorização. O acórdão regional afirma “causar espanto” que o trabalhador possa utilizar seu saldo do FGTS na aplicação em fundos mútuos de privatização, amortizar, extraordinariamente, empréstimos imobiliários perante instituições financeiras, mas não possa desfrutar de sua propriedade para prover o pagamento de financiamento para adquirir a casa própria.

“A dignidade da pessoa humana repudia qualquer limitação de exercício de direito fundamental garantido no artigo 5º da Constituição da República firmou o Regional – no caso, “a inviolabilidade da propriedade quando exercida em consonância com a sua função social”. O TRT-PB defendeu ainda que a interpretação do artigo 20 da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS), que define as situações em que o trabalhador pode movimentar a conta vinculada, seja norteada pela função social.

Para destrancar o recurso de revista ao TST, a CEF interpôs agravo de instrumento, no qual renovou o argumento de que o FGTS constitui patrimônio de todos os trabalhadores optantes pelo seu regime. Os depósitos, portanto, teriam dupla finalidade: representar provisão para cada optante e ser fonte de aplicações de caráter social.

O relator do agravo, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou em seu voto que a própria legislação regulamentadora do FGTS admite sua utilização para aquisição da casa própria fora do SFH, conforme disposto no artigo 35, inciso VII, do Decreto nº 99684/1990. Além de observar que a decisão do Regional estava de acordo com o entendimento do STJ, o ministro citou precedentes da Segunda Turma daquela Corte nesse sentido.


Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Aposentado por invalidez tem plano de saúde mantido



A Finasa Promotora de Vendas Ltda – empresa do grupo Bradesco voltada ao segmento de empréstimos e financiamentos – foi condenada a manter o plano de saúde de um empregado que se aposentou por invalidez. A decisão, da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi mantida pela 1ª Turma do TRT/RJ.

O reclamante, que trabalhava como atendente comercial na empresa desde 2001, foi levado a se aposentar em 20/4/2010 devido a um traumatismo craniano encefálico. Em virtude do problema de saúde, o trabalhador passou a depender de tratamento neurológico e psiquiátrico, mas foi comunicado pela operadora do plano de saúde sobre a suspensão do atendimento a partir de novembro daquele ano, em razão do seu “desligamento” da empresa.A empresa se defendeu alegando não haver lei que obrigue a manutenção do benefício enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho.

Entretanto, para a desembargadora Elma Pereira de Melo Carvalho, relatora do recurso ordinário, a aposentadoria por invalidez é uma hipótese de suspensão que resulta apenas na suspensão das obrigações principais do contrato de trabalho – como a prestação dos serviços e o pagamento de salários. O direito ao plano de saúde, por não depender da prestação de serviços para a sua manutenção, deve ser assegurado, enquanto perdurar a concessão do benefício previdenciário.
“O trabalhador não pode ser tratado como se fosse um objeto a ser descartado quando adoece ou se aposenta por invalidez, vindo, em razão disso, a ter o seu plano de saúde cancelado quando dele mais precisa”, afirmou a relatora, ressaltando que a suspensão do plano de saúde nessa situação viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, previstos na Constituição da República.

De acordo com o artigo 475 da CLT, a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho, apenas o suspende, podendo o empregado, inclusive, retornar à atividade caso recupere sua capacidade para as funções. Já no artigo 468, a CLT estabelece que as condições de trabalho estabelecidas num contrato aderem ao mesmo e não podem ser alteradas unilateralmente, a menos que seja para melhorar a situação do trabalhador, o que não aconteceu no caso concreto.

Assim, a Finasa será obrigada a restabelecer o benefício do plano de saúde, tanto do empregado quanto de seus dependentes.

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ

Na presente situação podemos verificar que foi aplicado ao caso o Princípio da Condição Mais Benéfica ao empregado, assim como o Princípio da Norma Mais Favorável. A retirada do benefício concernente ao plano de saúde traria enorme prejuízo à saúde do empregado. Logo, a aplicação do artigo 475 bem como do artigo 468, ambos da CLT, ao caso, soa como necessário, tendo em vista o risco a saúde do funcionário que a negativa da manutenção do benefício poderia acarretar.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

V Exame de Ordem

Para os candidatos que participaram da quinta edição unificada do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), obrigatório para obtenção do registro que permite o exercício da advocacia, a prova aplicada neste domingo estava mais abrangente do que a última. Os conteúdos mais diversificados nas questões, porém, não dificultaram a vida dos candidatos.
O gabarito das 80 questões de múltipla escolha respondidas por cerca de 108 mil candidatos deve ser divulgado às 22h deste domingo. O resultado preliminar deverá ser divulgado no dia 7 de novembro. A prova da segunda fase está prevista para o dia 4 de dezembro.

Fonte: Portal IG

Conversei com algumas pessoas que prestaram o V Exame de Ordem, e todas me trouxeram uma boa definição sobre a prova: JUSTA. Pelo que parece a prova não teve pegadinhas ou questões "impossíveis", o que foi cobrado do aluno foi o conhecimento do conteúdo. Na minha opinião, as questões da prova relativas a Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho foram de um nível médio, nada impossível, mas também nada tão simples que não exigisse do candidato dedicação e estudo.

Esperamos que na 2ª fase também seja adotado o mesmo critério para elaboração da prova, uma prova que cobre conteúdo e que seja justa. O mais importante para 2ª fase: Treinar a execução de peças processuais! Através do treinamento e da repetição o candidato dominará os detalhes e as formalidades que cada peça exige, bem como saberá definir qual a peça deverá ser realizada para cada situação. Ainda sim, através das peças, o candidato estará estudando o conteúdo que poderá ser cobrado nas questões discursivas do exame. Mas é claro, o ideal além de treinar bastante as peças, é também estudar o conteúdo programático, estando atento às recentes decisões do TST, pois as orientações jurisprudenciais e súmulas, são recorrentemente temas de questões da 2ª fase do exame. 


Boa 2ª fase e bons estudos!

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Material OAB: Questões de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da OAB - Banca FGV

No próximo domingo (29/10)a OAB aplicará a 1ª fase, prova objetiva, do V Exame de Ordem Unificado, promovida pela banca da Fundação Getúlio Vargas.

Muito que bem. Então, para tentar auxiliar os candidatos que realizarão essa prova, preparei um material no qual se encontram todas as questões de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho dos Exames de Ordem promovidos anteriormente pela Fundação Getúlio Vargas, ou seja, 2010.2, 2010.3 e 2011.1. Os links seguem ao final da postagem.

Por que apenas esses? A banca CESPE/UNB utilizava anteriormente de um "estilo" de prova diferente do aplicado no exame atualmente. Logo, é importante termos em mente o que vamos enfrentar pela frente, o formato das questões, os assuntos mais recorrentes, entre outros fatores de suma importância para aprovação do candidato.

Espero que esse material seja de grande valia! Boa sorte a todos, e havendo qualquer dúvida, estou a disposição!

Grande abraço e boa prova!



2ª Feira da Carreira Pública

Ano passado estive na 1ª Feira da Carreira Pública, realizada no mesmo local em que está sendo nesse ano, no Centro de Convenções SulAmérica. Vale a pena comparecer, além das palestras importantíssimas para você que sonha com a carreira pública, lá também são oferecidas inúmeras bolsas de estudos nos melhores cursos preparatórios para concursos.


"Começa nesta sexta-feira e vai até domingo, dia 30, a 2ª Feira da Carreira Pública, no Centro de Convenções SulAmérica, na Cidade Nova. O encontro reúne editoras, cursos preparatórios e especialistas do segmento, que apresentam palestras para os participantes com dicas sobre como passar em concursos públicos, além de tirar dúvidas sobre o mercado e bolsas de estudos.

- O objetivo é levar aos participantes informações essenciais para quem deseja conquistar uma vaga no serviço público, pela meritocracia, ou na iniciativa privada, já que na programação do evento há a participação também de empresas que formam profissionais para diversas áreas - explica Rogério Rangel, organizador do evento.

Durante os três dias da feira, serão cerca de 70 palestras. Dentre os palestrantes, estão: Sérgio Ruy Barbosa, secretário estadual de Planejamento; Paulo Jobim, secretário municipal de Planejamento; Paulo Estrella, diretor pedagógico da Academia do Concurso; e Luiz Mário Marques, coordenador de provas do Cespe/UnB.

- Valorizamos a troca de experiências entre os presentes e especialistas renomados do serviço público, além de diversas autoridades - destaca Rangel.

Na sexta e no sábado, a programação acontece das 9h às 21h; e no domingo, das 9h às 20h. O evento tem entrada gratuita e a inscrição pode ser feita no site http://www.feiradacarreirapublica.com.br , ou na entrada do evento."

Fonte: O Globo.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Entrevista para o portal G1 (Globo.com)

Boa tarde a todos!

Abaixo segue o link de uma entrevista que eu concedi ao portal G1 (Globo.com) em 21/10/2011. Vale a pena dar uma olhada, pois nessa entrevista estão as opiniões de vários especialistas, incluindo juízes, uma ministra do TST, e a minha contribuição para a matéria. Além do que, tal assunto pode vir a ser cobrado em algum concurso público, devido a sua recente discussão.

Abraço!

http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/10/tst-manda-banco-pagar-mulher-por-nao-dar-descanso-antes-de-hora-extra.html

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Ampliação do prazo do aviso prévio

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (11) a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. Atualmente, quando a pessoa é dispensada ou deixa o emprego, deve permanecer no trabalho por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. A empresa, porém, pode optar por liberar o empregado, sem ônus. A proposta, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989.
As novas regras de aviso prévio passarão a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que está previsto para ocorrer na próxima quinta-feira (13).

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto.

Fonte: Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

"Concurso" da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encerra nesta segunda-feira (10), as 23h59, prazo de inscrições para mais um Exame de Ordem. A taxa de inscrição custa R$ 200,00. O V Exame de Ordem Unificado, como é chamado, terá a primeira fase (prova objetiva) no dia 30 de outubro e a segunda fase (prova prático-profissional) em 4 de dezembro.

As inscrições podem ser feitas no site da OAB ou no site da FGV Projetos, responsável pela prova. A inscrição pode ser paga no banco até o dia 11 de outubro de 2011, considerando homologada a inscrição com a efetivação do pagamento.

Fonte: G1 - Globo.com

O mais interessante são as estatísticas da prova. A inscrição é mais cara que a de 90% dos concursos públicos, porém, enquanto no concurso a pessoa passa a receber depois de aprovado, os aprovados na OAB e futuros advogados tem de desembolsar ainda o pagamento da anuidade junto à instituição. Outro ponto importante característico do exame, é a similaridade que possui com um concurso no que concerne ao índice de aprovação dos candidatos. Apenas 15% dos candidatos foram aprovados no último exame. Realmente, as estatísticas demonstram algumas semelhanças da prova com alguns concursos,mas nada que possa te desanimar, pois estudando nada é impossível. Vamos estudar!

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Novidades...

Pessoal, em breve estarei divulgando novidades acerca de um excelente material de Direito do Trabalho para concursos públicos. O material abordará praticamente a toda disciplina, e consequentemente, o que é cobrado em concursos públicos na área de Direito do Trabalho.

Logo que tudo estiver devidamente acertado, divulgarei no blog  e nas midias sociais.

Grande abraço, e vamos estudar!

Prazo prescricional de indenização dos danos morais por inclusão indevida no SPC.

O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual. Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. 
.......
O prazo prescricional de três anos, invocado pelo banco, é relativo à indenização por responsabilidade civil extracontratual – e não se aplica, de acordo com a jurisprudência do STJ, quando a pretensão de reparação deriva do não cumprimento de obrigações e deveres contratuais. Como o caso em questão não se aplica a nenhum dos prazos prescricionais descritos no Código Civil, incide a prescrição de dez anos, indicada quando a lei não fixa prazo menor. Além disso, o ministro concordou com a aplicação do princípio da actio nata (prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória é a data em que o consumidor toma ciência do dano e de seus efeitos) pelas instâncias anteriores.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Ou seja, mesmo que o nome seja retirado do SPC após o prazo de 5 anos em que o mesmo fica no banco de dados do sistema, ainda sim é cabível o pleito pela indenização por danos morais relativo a inclusão indevida nos cadastros de restrição ao crédito.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Fim da greve dos correios?

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) chegaram a um acordo hoje (4) em audiência no Tribunal Superior do Trabalho para o fim da greve a partir de quinta-feira (6). O acordo será ainda referendado pelas assembleias da categoria em todo o país para surtir efeitos. A Fentect se comprometeu a orientar a categoria para votar pelo final da greve. A audiência foi presidida pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vice-presidente do TST e instrutora do dissídio coletivo instaurado pela ECT.


Pelo acordo, será concedido reajuste de 6,87%, retroativo a 1º de agosto de 2011, e aumento linear de R$ 80,00, a partir de 1º de outubro de 2011. Os Correios se comprometeram a devolver, em folha suplementar, até segunda-feira (10), o desconto já realizado na folha de pagamento de seis dias de paralisação. Esse valor será descontado nos contracheques a partir de janeiro do próximo ano, em 12 vezes (meio dia de trabalho por mês). Os 15 dias restantes em que os empregados ficaram parados serão compensados com trabalho aos sábados e domingos.
....

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

O acordo coletivo firmado entre as partes, parece justo para a presente situação. A perpetuação dos funcionários dos Correios na presente paralisação, pode trazer à estes o risco que até o momento não se encontra vistoso, qual seja, o entendimento pelo Tribunal do cometimento de abuso pelo tempo de greve (artigo 9º, §2º da Constituição Federal). Importante destacar ainda, que a opção pelo acordo foi tomada em um momento importante por ambas as partes, pois o total de correspondências "paralisadas" já se encontrava em torno de 136 milhões, enquanto do lado dos trabalhadores, começava a se acentuar uma queda de funcionários que aderiam a paralisação. Enfim, bom para ambas as partes, bom para o país. Entretanto, para o fim da greve é necessário que 18 dos 35 sindicatos aprovem o acordo firmado pela Fentect.

Sabe o que ficou mais evidente nessa história toda? Em meio à era digital, dos twitters e facebooks, onde a internet tem sido colocada em um patamar de autossuficiência para atender toda a demanda de informações e suprir os relacionamentos dentro da sociedade, quem poderia imaginar que a greve dos Correios iria provocar tanto alarde, causar tamanha repercussão e trazer tantos prejuízos para nós brasileiros?


CNJ: Conselho Nacional de Justiça, ou Conselho Nacional dos Juízes?

Está nas mãos Supremo Tribunal Federal qual será o destino do Conselho Nacional de Justiça. A grande discussão envolve a sua efetividade e qual deve ser o seu raio de alcance. Desde que foi instalado em junho de 2005, o órgão condenou 49 magistrados em processos administrativos, sendo que desse total, 24 foram condenados à pena máxima pelo órgão: a aposentadoria compulsória. A AMB - Associação dos Magistrados do Brasil - propôs junto à Corte máxima do país uma ação na qual questiona a atuação do CNJ, requerendo inclusive a redução do poder de fiscalização dos juízes por parte do CNJ. O estopim para toda crise instalada em torno do Conselho foi a declaração da corregedora-nacional de justiça, a ministra Eliane Calmon.

"Já disse e está em todos os jornais. Acho que isto é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga", disse a corregedora na entrevista ao jornal Folha de São Paulo. Em contrapartida o presidente do CNJ, e o ministro Cezar Peluso entendem que o CNJ deve apenas ter atuação complementar ao das corregedorias estaduais, entendo que este sob atuar de forma subsidiária às órgãos estaduais.

Por que os magistrados tanto temem a atuação do CNJ? Será que há algo de errado por trás dos gabinetes ou das togas dos excelentíssimos magistrados, ou eles simplesmente querem um pouco de privacidade? Todos os magistrados punidos tiveram direto aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório em seus processos, não ocorrendo qualquer desvio de conduta ou mesmo a criação de tribunal de exceção por parte do CNJ. A vitória da AMB nesse caso será um grande regresso não só para a justiça, mas sim, para toda sociedade brasileira.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Estamos no ar!

Boa noite estudantes, concurseiros, advogados, trabalhadores, enfim.. boa noite à todos!

É com imenso prazer que criei esse espaço dedicado à debates, discussões e para aprendermos um pouco mais sobre o Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
Este blog tem por finalidade auxiliar e manter atualizados todos aqueles que buscam conhecer um pouco mais sobre o universo trabalhista, e claro, vez ou outra também trataremos de assuntos em geral, afinal de contas, ninguem é só trabalho.

Conto com vocês para engrandecer a cada dia mais esse trabalho.

Entrem e fiquem à vontade!