Jônatas Rodrigues
Blog do professor e advogado Jônatas Rodrigues, com material para concursos na área de Direito do Trabalho, e ainda, com notícias jurídicas atuais e relevantes.
domingo, 3 de junho de 2012
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Extensão do aviso prévio vale apenas para o trabalhador
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu, nesta sexta-feira
(25), que a extensão do aviso prévio para até 90 dias vale apenas para
beneficar o trabalhador - e não pode ser exigido pelo empregador.
Representantes da indústrias reclamaram que a medida prejudica as
emrpesas.
Nos sindicatos e nas superintedências regionais do trabalho, os
atendentes foram orientados a comunicar o seguinte: os funcionários
demitidos sem justa causa têm direito de receber o valor proporcional.
Mas só vão cumprir até trinta dias de aviso prévio. Não podem ser
obrigados a ficar mais tempo, porque receberam mais.
É o que está na nota técnica comunicado do Ministério do Trabalho, o
entendimento oficial sobre a lei. A extensão do aviso é aplicada apenas
em benefício do empregado. E nesse período, o trabalhador pode descontar
duas horas diárias do expediente ou sete dias de uma vez.
O ministério informou também que a leia não poderá retroagir para
demissões feitas antes da publicação, em outubro do ano passado. Neste
caso, vale a regra anterior, que estabelecia o aviso prévio de 30 dias.
Fonte: www.globo.com
SDI-1 aplica revelia por atraso de oito minutos em audiência
O atraso de oito minutos do
representante do Banco do Brasil para a audiência foi suficiente para a
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho reconhecer a revelia e, consequentemente, aplicar a
pena de confissão ficta, cujo efeito é o de tornar em verdade
processual as alegações do trabalhador que ajuizou a ação relativas à
matéria de fato (artigo 840 da CLT).
Iniciada
a audiência na qual seriam tomados os depoimentos das partes, a
empregada respondia ao juiz questões sobre sua contratação, função,
duração da jornada e local do trabalho quando o preposto do banco
adentrou na sala, justificando que havia se envolvido numa confusão de
trânsito. O magistrado da 14ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC)
entendeu que a chegada do preposto durante o depoimento pessoal da
empregada, embora tardia, não implicaria a penalização do banco com a
pena de confissão pois, naquele momento, estava em curso a fase de
colheita dos depoimentos pessoais.
A
sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região (SC), e os autos vieram ao TST por meio de recurso de revista da
empregada, que não obteve êxito na Quarta Turma. Ainda inconformada, a
bancária recorreu à SDI-1. Ao
examinar os autos, a ministra Delaíde Miranda Arantes entendeu de forma
diversa das instâncias anteriores. Para a relatora, a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 245
da SDI-1 não permite tolerância com atraso no horário de comparecimento
da parte em audiência, por falta de previsão legal. No julgamento foi
destacado que, a despeito de haver precedentes admitindo impontualidades
de um e três minutos, o fato de a tomada do depoimento da empregada
ter sido iniciada pelo juiz configura prática de ato processual que
atrai a preclusão (perda do direito de agir) para o oferecimento de
resposta pelo Banco.
Para
a relatora, admitir a tolerância nessa hipótese seria afrontar o
princípio da igualdade de tratamento das partes. "É de se exigir delas o
rigor na observância do horário previamente estabelecido para a
audiência, sob pena de aplicação do previsto no artigo 844 da CLT", concluiu. O
recurso de revista foi provido, por maioria, para reconhecer a revelia
e, consequentemente aplicar a pena de confissão ficta quanto à matéria
de fato e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o exame
dos pedidos.
Fonte: www.tst.gov.br
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Presidente Dilma Roussef indica dois novos ministros para o TST
O
presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen,
anunciou esta tarde a indicação, pela Presidência da República, dos
desembargadores que poderão ocupar duas vagas de ministro no TST, caso
aprovados em sabatina do Senado Federal. Hugo Carlos Scheuermann, do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), e Alexandre de Souza
Agra Belmonte, da 1ª Região (RJ), foram escolhidos, hoje (24), pela
presidente da República, Dilma Roussef.
Os
magistrados foram indicados a partir de duas listas tríplices
apresentados pelo TST e serão submetidos a sabatina na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania. Sendo aprovados, por maioria
absoluta, serão nomeados pela presidente da República e tomarão posse
nas vagas anteriormente ocupadas pela ministra Rosa Weber, hoje ministra
do Supremo Tribunal Federal, e o ministro Milton de Moura França, que
se aposentou em março.
Hugo Carlos Scheuermann
Desembargador
do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), Hugo Carlos
Scheuermann é professor na FEMARGS - Fundação Escola Magistratura do
Trabalho/RS, na Escola Judicial e em cursos de pós-graduação. Considera
a sua indicação a coroação de uma carreira de 23 anos na magistratura
trabalhista. "Agora vou me submeter à aprovação do Senado e, se
aprovado, será uma honra muito grande fazer parte do Tribunal Superior
do Trabalho, representando o Rio Grande do Sul, na vaga da ministra Rosa
Maria Weber", destacou.
O
magistrado nasceu em Três Passos (RS), graduou-se em Ciências
Jurídicas e Sociais pela PUC/RS e especializou-se em Direito do
Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário pela
UNISC – Universidade de Santa Cruz do Sul (2006/2007). Ingressou no TRT
gaucho como auxiliar judiciário em 1983, depois de aprovação em concurso
público. Após exercer várias funções no TRT, passou no concurso para
juiz do Trabalho. Em janeiro de 2003, tomou posse como desembargador do
TRT 4ª Região.
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Desembargador
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (RJ), Alexandre de Souza
Agra Belmonte é professor de mestrado da Universidade Presidente Antônio
Carlos e autor de diversos livros e artigos jurídicos. Para ele, se
aprovado na sabatina do Congresso, seu papel no TST será no sentido de
concretização da Constituição, "na busca da justiça social, atento à
dignidade da pessoa humana do trabalhador, dos valores sociais do
trabalho, e da livre iniciativa".
Doutor
em Justiça e Sociedade, e mestre em Direito das Relações Sociais, Agra
Belmonte nasceu no Rio de Janeiro em 1959. Graduado como bacharel em
direito pela Universidade Gama Filho, atuou como advogado cível e
trabalhista de 1981 a 1993, quando passou no concurso para juiz do
trabalho. Em 2004, assumiu como desembargador do TRT 1ª Região.
Fonte: www.tst.gov.br
domingo, 20 de maio de 2012
Entrevista para o Jornal de Brasilia - Dicas para prova da OAB
Entrevista minha para o Jornal de Brasília falando sobre os pontos principais de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho que poderão ser cobrados na prova da OAB que será realizada no próximo domingo.
sexta-feira, 11 de maio de 2012
Vendedor receberá R$ 25 mil por ter sido convidado a rebolar em reunião
"Convidado" pelo gerente a rebolar em
reuniões, um vendedor da Refrigerantes Minas Gerais Ltda. receberá
indenização de R$ 25 mil por danos morais. O recurso da empresa não foi
conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
concluiu, com base nos fatos e provas descritos pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região (MG), pela ocorrência do dano moral e entendeu
correta a fixação do valor da indenização.
Na
inicial, o vendedor contou que o gerente o chamava de "Bros", apelido
do qual não gostava e o constrangia, por não ser tratado por seu nome de
batismo. Disse também que os colegas e coordenadores faziam
brincadeiras de mau gosto, como perguntar se usava calcinha por baixo da
calça e chama-lo de "bicha" perante todos os colegas. A situação
culminou com o fato de, numa reunião, o gerente ter pedido a ele para se
levantar e rebolar. Na ação trabalhista requereu, além de outras verbas
salariais, indenização no valor de 50 vezes sobre a última remuneração,
ou cerca de R$ 80 mil.
A
5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar
indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O TRT-MG, ao analisar
recurso do vendedor, e com base nos depoimentos de testemunhas,
verificou que o comportamento do gerente e dos colegas de trabalho foi
agressivo e inaceitável, causando humilhação e angústia ao trabalhador e
atingindo sua honra. Diante disso, elevou o valor da condenação para R$
25 mil. Amparada no argumento da inexistência de todos os requisitos
necessários ao reconhecimento do dano moral, a empresa apelou ao TST,
visando ser absolvida da condenação ou reduzir o valor da condenação.
"De
fato, é inafastável a culpa", afirmou a ministra Dora Maria da Costa,
relatora do recurso. Ela observou que, segundo o Regional, os demais
empregados e até o gerente o humilhavam o vendedor com apelidos e
manifestações agressivas, irônicas e maliciosas, criando um ambiente de
trabalho agressivo. Além dos julgados trazidos pela empresa serem
inespecíficos, a ministra concluiu presentes os requisitos do dano e da
culpa do agente, não se configurando afronta ao artigo 186 do Código Civil. Com ressalvas de entendimento da juíza convocada Maria Laura Faria, a Turma acompanhou a relatora.
Fonte: www.tst.gov.br
Diferença de R$ 0,01 faz recurso ser julgado deserto
A Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por
unanimidade, a recurso da Politec Tecnologia de Informação S.A. pelo
qual buscava a reforma de decisão da Presidência do TST que havia
declarado a deserção de seu agravo de instrumento por insuficiência do
depósito recursal no valor de um centavo.
No
caso, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação de reconhecimento de
vínculo, condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil.
Diante disso, a Politec recolheu o valor de R$ 5.691,90 em garantia para
interposição do recurso ordinário. Após nova decisão desfavorável, a
empresa efetuou outro depósito, desta vez no valor de 11.779,02, como
garantia a interposição de recurso de revista.
O
presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª (DF/TO) negou
seguimento ao recurso de revista, o que levou a Politec a interpor
agravo de instrumento para o TST, na tentativa de que seu recurso fosse
analisado. A empresa deveria, dessa forma, em observância ao disposto no
artigo 899, parágrafo 7º da CLT e da alínea "a" do item II da Instrução Normativa nº 3
do TST, complementar o depósito recursal até alcançar o valor fixado na
condenação, ou efetuar o depósito da metade do valor máximo do recurso
de revista que visava destrancar, ou seja, R$ 5.889,51.
A
Politec optou por depositar a metade do valor do recurso de revista.
Porém, ao efetuar o depósito, a empresa o fez na quantia de R$ 5.889,50.
Diante disso, a Presidência do TST, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil,
negou seguimento ao agravo de instrumento por deserção. A Politec,
inconformada, interpôs o agravo agora julgado pela Sexta Turma.
Em
suas razões, a empresa sustentou que, diante do princípio da
insignificância, o recurso não poderia ter sido considerado deserto.
Alegou ainda que não teria sido intimada para suprir o valor não
depositado.
A Turma, porém não acolheu os argumentos da empresa. Para os ministros, Orientação Jurisprudencial 140
da SDI-1 do TST considera deserto o recurso quando o recolhimento é
efetuado em valor insuficiente ao fixado nas custas e nos depósitos
recursais, ainda que a diferença seja, como no caso, de apenas um
centavo.
Fonte: www.tst.gov.br
quarta-feira, 9 de maio de 2012
TST aprova comissão que realizará concurso público do Tribunal
O Órgão Especial do Tribunal Superior
do Trabalho aprovou hoje (8) a comissão do concurso público do TST,
formada pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula, Pedro Paulo
Teixeira Manus e Renato de Lacerda Paiva. A comissão decidirá com a
Fundação Carlos Chagas, escolhida para a realização do concurso, o dia
das provas, valor de inscrição, conteúdo programático, validade, etc.
O
concurso é para o preenchimento de cadastro de reserva para os cargos
de analista e de técnico judiciário, o primeiro de nível superior e o
segundo de nível médio. A expectativa é de que o edital seja publicado
ainda neste semestre. Os candidatos aprovados serão chamados de acordo
com a necessidade de vagas surgidas no TST, como no caso de
aposentadoria de servidores.
Os vencimentos dos cargos de analista e técnico podem ser conferidos na Lei 11.416/2006.
Fonte: www.tst.gov.br
segunda-feira, 7 de maio de 2012
Nova lei que regulamenta o exercício da profissão de motorista
Lei 12619/2012 – 30 de abril de 2012
Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista;
altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 9.503,
de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30
de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e
disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista
profissional; e dá outras providências.
sexta-feira, 4 de maio de 2012
Entrevista para Folha Dirigida sobre o concurso do TRT/RJ - Edição 2050, 1 a 7 de maio
Entrevista para Folha Dirigida sobre o concurso do TRT/RJ - Edição 2050, 1 a 7 de maio.
Versão digital da matéria no site da Folha Dirigida:
http://www.folhadirigida.com.br/fd/Satellite/concursos/noticias-TRTRJ-2012-2-e-3-graus-2000005822664/Remuneracao-de-ate-RS10195-mensais-2000009805119
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Módulo de Direito do Trabalho para o TRT/RJ, TRT/SP e TRT/DF com o Professor Jônatas Rodrigues no Mestre dos Concursos
E aí pessoal! Já está disponível o módulo que leciono de Direito do Trabalho para os concursos do TRT/RJ, TRT/SP e TRT/DF no Mestre dos Concursos! Para maiores informações é só clicar nos links abaixo:
http:// www.mestredosconcursos.com.br/ videoaulas/ tribunal-regional-do-trabalho/ direito-do-trabalho-trt-rj-1-re gi-o-tecnico-judiciario-area-a dministrativa.html
http://www.mestredosconcursos.com.br/videoaulas/tribunal-regional-do-trabalho/direito-do-trabalho-trt-sp-2-regi-o-tecnico-judiciario-area-administrativa.html
http://www.mestredosconcursos.com.br/videoaulas/tribunal-regional-do-trabalho/pacote-completo-trt-df-tecnico-judiciario-area-administrativa.html
Em breve também estará disponível o módulo de Direito Processual do Trabalho para os três concursos, e também para a área de Analista Judiciário. Não deixe para estudar em cima da hora, se prepare desde agora!
Não deixe para estudar em cima da hora!
Bons estudos!
terça-feira, 24 de abril de 2012
TST deverá publicar edital de concurso neste semestre
O Tribunal Superior do Trabalho
contratou empresa especializada para a realização de concurso público
para o preenchimento de cadastro de reserva para os cargos de analista e
de técnico judiciário, o primeiro de nível superior e o segundo de
nível médio. Atualmente, está sendo designada a comissão de concurso,
formada por ministros do Tribunal, e a expectativa é de que o edital
seja publicado ainda neste semestre.
A
comissão decidirá junto com a Fundação Carlos Chagas, escolhida para a
realização do concurso, o dia das provas, valor de inscrição, conteúdo
programático, validade, etc. Os candidatos aprovados serão chamados de
acordo com a necessidade de vagas surgidas no TST, como no caso de
aposentadoria de servidores.
Os vencimentos dos cargos de analista e técnico podem ser conferidos na Lei 11416/2006.
Fonte: wwww.tst.gov.br
Fonte: wwww.tst.gov.br
“RUA DOS BOBOS” LEVA CONDOMÍNIO A PAGAR R$5 MIL POR DANO MORAL
O Condomínio Porto Real
Resort, localizado em Mangaratiba, foi condenado em segunda instância pela 10ª
Turma do TRT/RJ a pagar uma indenização de R$5 mil por dano moral a um
ex-empregado, em virtude de ter anotado endereço fantasioso em um documento do
trabalhador.
O empregado buscou a Justiça do Trabalho porque no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e na Guia de Comunicação de Dispensa constavam como seu endereço rua “dos Bobos, 0” e bairro “Só Deus Sabe”. A juíza do primeiro grau, Gláucia Alves Gomes, considerou que a ação da empresa configurou claramente dano moral, fixando o valor de R$12 mil de indenização.
O Condomínio recorreu ao segundo grau, alegando que o ex-funcionário contribuiu para que os documentos fossem preenchidos daquela forma e ainda que o ato foi realizado por um terceiro. A empresa pediu ainda que, se mantida a condenação, o valor da indenização fosse revisto.
O desembargador Marcos Cavalcante, relator do recurso ordinário, entendeu que não havia dúvida sobre a responsabilidade do Condomínio e que o trabalhador foi submetido a uma situação vexatória. No entanto, segundo ele, o valor fixado na sentença foi excessivo, uma vez que o contrato de trabalho durou apenas 10 meses. Além da redução da indenização para R$5 mil, o acórdão da 10ª Turma excluiu da condenação o pagamento de honorários advocatícios.
O empregado buscou a Justiça do Trabalho porque no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e na Guia de Comunicação de Dispensa constavam como seu endereço rua “dos Bobos, 0” e bairro “Só Deus Sabe”. A juíza do primeiro grau, Gláucia Alves Gomes, considerou que a ação da empresa configurou claramente dano moral, fixando o valor de R$12 mil de indenização.
O Condomínio recorreu ao segundo grau, alegando que o ex-funcionário contribuiu para que os documentos fossem preenchidos daquela forma e ainda que o ato foi realizado por um terceiro. A empresa pediu ainda que, se mantida a condenação, o valor da indenização fosse revisto.
O desembargador Marcos Cavalcante, relator do recurso ordinário, entendeu que não havia dúvida sobre a responsabilidade do Condomínio e que o trabalhador foi submetido a uma situação vexatória. No entanto, segundo ele, o valor fixado na sentença foi excessivo, uma vez que o contrato de trabalho durou apenas 10 meses. Além da redução da indenização para R$5 mil, o acórdão da 10ª Turma excluiu da condenação o pagamento de honorários advocatícios.
segunda-feira, 2 de abril de 2012
Módulo de Direito do Trabalho para o TRT/RJ e TRT/SP
Bom dia pessoal! Saiu o módulo de Direito do Trabalho para o concurso do TRT/RJ no Mestre dos Concursos! Para maiores informações é só clicar:
http:// www.mestredosconcursos.com.br/ videoaulas/ tribunal-regional-do-trabalho/ direito-do-trabalho-trt-rj-1-re gi-o-tecnico-judiciario-area-a dministrativa.html
Também já está disponível o pacote para o TRT/SP:
http://www.mestredosconcursos.com.br/videoaulas/tribunal-regional-do-trabalho/direito-do-trabalho-trt-sp-2-regi-o-tecnico-judiciario-area-administrativa.html
Em breve também já estará disponível o módulo de Direito Processual do Trabalho para os dois concursos. Não deixe para estudar em cima da hora, se prepare desde agora!
Boa semana, e bons estudos!
quinta-feira, 29 de março de 2012
Caixa de banco vai receber indenização por assalto a agência
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander S. A. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, ao caixa de uma agência no Rio Grande do Sul que sofreu agressões e sérios transtornos, inclusive, estando sob a mira de uma escopeta calibre 12, durante assalto à agência em que trabalhava. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 4ª Região havia indeferido a indenização, porque não havia comprovação de culpa do banco.
O incidente ocorreu em meados de 1999. Relatos testemunhais informaram que quatro homens armados quebraram o vidro do prédio e entraram na agência sem enfrentar nenhuma resistência para efetuar o assalto. Com o pedido de reparação pelos danos morais indeferidos nas instâncias do primeiro e segundo graus, o empregado recorreu à instância superior, alegando que desenvolvia atividade de risco e assim o banco deveria ser condenado pela teoria da responsabilidade objetiva, que independe da demonstração de culpa. Nessa teoria o empregador é responsabilizado por desenvolver atividade econômica considerada perigosa e colocar o empregado em risco.
O recurso do empregado foi relatado na Segunda Turma do TST pelo ministro José Roberto Freire Pimenta. O relator lhe deu razão e afirmou que não tinha dúvidas quanto ao fato de a atividade profissional do bancário ser de risco, "pois o caixa de banco, que está diretamente em contato com o dinheiro, é susceptível a assaltos de modo mais intenso que um cidadão comum". Considerando a extensão da lesão e a condição econômica do banco, o relator avaliou que o valor da indenização arbitrado em R$ 20 mil seria suficiente para reparar o dano.
"O dano moral, entendido como o sofrimento físico e mental, a perda da paz interior, o sentimento de dor, desânimo e angústia, embora não mensurável por critérios objetivos, enseja uma reparação que dê à vítima o conforto e a segurança para mitigar o seu sentimento de dor, de menos valia, de desconforto, indubitavelmente, no caso vertente em face da gravidade do acidente sofrido pelo empregado", manifestou o relator.
Fonte: www.tst.gov.br
segunda-feira, 12 de março de 2012
Justiça do Trabalho confirma indenização a trabalhadora acusada de namorar com colega na empresa
A Calçados Dilly Nordeste S.A deverá pagar R$30 mil de indenização por danos morais a uma ex-trabalhadora acusada de ter mantido relações íntimas com um colega dentro da empresa no horário de serviço. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que havia condenado a empresa ao pagamento.
Casada, moradora do Município de Capela da Santana, a 60 km de Porto Alegre, a trabalhadora estava há mais de seis anos na área de serviços gerais dentro da empresa. Sobre o ocorrido, afirmou que apenas conversava com um colega durante o período de lanche, e ficou surpresa com a imputação de falta grave e a consequente demissão por justa causa. Segundo ela, o motivo da dispensa, incontinência de conduta, repercutiu entre os colegas de trabalho e na comunidade, abalando profundamente seu casamento.
Na reclamatória contra a empresa, a trabalhadora conseguiu reverter a demissão por justa causa e receber as parcelas rescisórias correspondentes. A empresa, após condenada ao pagamento de indenização por danos morais, entrou com recurso no TRT gaúcho negando ter havido a repercussão alegada pela trabalhadora, pois a discussão teria ficado restrita ao âmbito do processo trabalhista. Sustentou, ainda, que a dispensa por justa causa juridicamente não comprovada não implica reconhecimento de prejuízo moral causado ao empregado.
No recurso de revista levado ao TST, a Dilly insistiu na não comprovação de dano que possa ter causado angústia ou constrangimento à trabalhadora. Dessa forma, a decisão regional teria afrontado o disposto nos artigos 333, inciso I, do CPC e 818 da CLT, que atribui ao empregado a prova do fato constitutivo do seu direito.
Mas o relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, descartou a ofensa aos artigos apontados e ressaltou que foi comprovado, por prova oral, o dano à imagem da trabalhadora perante os colegas, a família e a comunidade local. Em seu voto, o magistrado retomou a exposição do regional de que, "numa localidade pequena - Capela de Santana -, onde a maioria das pessoas trabalha na empresa de calçados, não é difícil imaginar a repercussão de um comunicado assim".
Fonte: www.tst.gov.br
sexta-feira, 9 de março de 2012
Mulheres já são maioria entre juízes do trabalho de primeiro grau
A Justiça do Trabalho foi a primeira a ter uma mulher no cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho – a ministra Cnéa Cimini Moreira (foto), nomeada em 1990. Hoje, é o Tribunal Superior com o maior percentual de mulheres em sua composição – 20%, representados pelas ministras Maria Cristina Peduzzi, vice-presidente da Corte, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Kátia Magalhães Arruda e Delaíde Alves Miranda Arantes. No Supremo Tribunal Federal as mulheres ocupam 18% dos cargos, e no Superior Tribunal de Justiça 15%.
Mas é no primeiro grau que se opera o maior avanço no sentido da paridade entre homens e mulheres e se esboça um "futuro revolucionário", como definiu o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, ao se pronunciar hoje (8), na abertura da sessão ordinária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), sobre o Dia Internacional da Mulher. Na primeira instância, as mulheres já ultrapassam o número de juízes titulares, embora em pequena escala: dos cargos ocupados, 42,4% são exercidos por mulheres, contra 42,2% de homens. Entre os juízes substitutos, porém, o avanço é maior: dos 1.420 cargos, 777 são ocupados por mulheres, representando 54,72%, com apenas 643 exercidos por homens.
Ao prestar homenagem a todas as mulheres brasileiras, Dalazen lembrou que as mulheres ultrapassaram um período de muita discriminação e violência física, mas ainda são discriminadas no mercado de trabalho, especialmente em relação à isonomia salarial. Manifestou, porém, a confiança de que um dia atingirão um patamar de igualdade plena. "Hoje não é apenas um dia de comemoração e alegria, mas também um dia de esperança de que todas as mulheres do mundo possam alcançar um nível de reconhecimento e igualdade de seus direitos civis, sociais e políticos, para alegria de todos nós", concluiu. A ministra Cristina Peduzzi agradeceu a manifestação, em nome de todas as ministras do Tribunal.
Fonte: www.tst.gov.br
Empregado acidentado durante contrato de experiência receberá indenização
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho na vigência de contrato de experiência o direito à garantia provisória de emprego e condenou a Souza Cruz S. A., subsisdiariamente, e a Enarpe Administração e Serviços Ltda. ao pagamento de indenização referente ao período estabilitário. A decisão se baseou no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e na jurisprudência pacificada no TST no sentido de que, nas circunstâncias descritas nos autos, o acidente enseja garantia de estabilidade no emprego.
Conforme relatado na inicial, o empregado da Enarpe colidiu sua bicicleta com um automóvel quando fazia o percurso para a Souza Cruz S.A., em cujas dependências executava seus serviços. Ante a reclamação trabalhista, as empresas foram condenadas em primeira instância ao pagamento de indenização pelo período estabilitário.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), as duas empresas argumentaram que o acidente não se deu no percurso para o trabalho, mesmo porque ocorreu às 4h, e a jornada tinha início às 7h. O Regional acolheu o recurso com o entendimento de que o trabalhador não fazia jus à indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/91.
O relator do recurso do trabalhador ao TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a princípio destacou ser incontroverso nos autos que o empregado sofreu acidente de trabalho no curso do contrato por prazo determinado, esteve afastado por período superior a 15 dias e percebeu auxílio-doença acidentário. No caso, ponderou, torna-se necessária uma interpretação mais flexível das normas infraconstitucionais que tratam da matéria, para reconhecer a compatibilidade entre o contrato de experiência e a garantia provisória no emprego decorrente de acidente de trabalho. Reportou-se ainda ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que transfere ao empregador a obrigação de adotar medidas que visem à saúde, higiene e segurança do trabalhador.
Com ressalva de entendimento do ministro relator, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do empregado e determinou a condenação da Enarpe e da Souza Cruz (subsidiáriamente) ao pagamento de indenização referente ao período estabilitário.
Fonte: www.tst.gov.br
Fonte: www.tst.gov.br
terça-feira, 6 de março de 2012
Assalto a trabalhador não pode ser considerado caso fortuito, diz Turma do TST
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o assalto de que foi vítima um trabalhador da Transportadora Binotto S.A não representou evento fortuito. Para a Turma, o fato causou prejuízos psicológicos para o trabalhador e a empresa paulista deve responder por tê-lo colocado em situação de risco, devendo-lhe pagar indenização por dano moral.
A função do empregado na firma era de auxiliar administrativo, mas no dia do assalto foi solicitado a acompanhar e conduzir uma funcionária ao banco para sacar dinheiro para a empresa. Na volta, ao parar num sinal de trânsito, o carro foi bloqueado por dois assaltantes, que exigiram que a funcionária entregasse o dinheiro. O trabalhador afirma que a situação lhe causou grande abalo psicológico, o que o levou a ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa com o pedido de indenização por dano moral. Todavia, a sentença não foi favorável a sua pretensão.
O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que se posicionou de forma favorável à empresa, entendendo que o assalto se tratava de caso fortuito sobre o qual a empresa não tinha controle. Para o Regional, o trabalhador foi mais um das inúmeras vítimas da violência que assola o país, e o ato foi praticado por terceiro, alheio à empresa.
O relator do recurso do trabalhador ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, rebateu o argumento do Regional. Ele destacou, primeiramente, que a utilização de empregado sem a qualificação necessária para o transporte de valores, além de lesar a dignidade do trabalhador, infringe o disposto na Lei 7.102/1983, que exige treinamento próprio para o desempenho da tarefa. Além disso, considerou que o assalto não foi caso fortuito, pois esse só ocorre quando o evento lesivo é imprevisível e inevitável, "o que não ocorre em situações como as tais, em que é notório o risco experimentado por todos aqueles que transportam valores monetários alheios", afirmou.
O ministro acredita que houve má aplicação do artigo 393, parágrafo único, do Código Civil na decisão do TRT. Quanto à indenização, considerados a remuneração do autor e o médio porte da empresa, ficou estipulado o valor de R$5 mil reais, o que corresponderia a quase sete vezes o salário do trabalhador.
Fonte: http://www.tst.gov.br/
Ricardo Reis
Fonte: http://www.tst.gov.br/
Ricardo Reis
quinta-feira, 1 de março de 2012
TRT-RJ fará concursos para juiz, analista e técnico
O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro autorizou a realização de novo concurso público para provimento de cargos de juiz do trabalho substituto, que exige nível superior em direito e atividade jurídica de pelo menos 3 anos.
Após a sessão do Órgão Especial, os desembargadores que compõem o Pleno também se reuniram em sessão ordinária, na qual também foi autorizada a realização de concurso para os cargos efetivos de analista judiciário – área judiciária – especialidade execução de mandados; analista judiciário – área judiciária; analista judiciário – área administrativa, todos de nível superior, e para técnico judiciário – área administrativa, que exige ensino médio. Os últimos concursos para esses cargos foram realizados em 2008 e terão sua validade expirada em 2012.
Atualmente, encontra-se em andamento o concurso para juiz do trabalho iniciado em 2011, que ofereceu 17 vagas. Entretanto, dos 89 candidatos que realizaram a 2ª prova escrita (sentença), em 8 de janeiro, apenas 11 foram aprovados para a próxima etapa, segundo o TRT.
Fonte: G1 - http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/02/trt-rj-fara-concursos-para-juiz-analista-e-tecnico.html
Após a sessão do Órgão Especial, os desembargadores que compõem o Pleno também se reuniram em sessão ordinária, na qual também foi autorizada a realização de concurso para os cargos efetivos de analista judiciário – área judiciária – especialidade execução de mandados; analista judiciário – área judiciária; analista judiciário – área administrativa, todos de nível superior, e para técnico judiciário – área administrativa, que exige ensino médio. Os últimos concursos para esses cargos foram realizados em 2008 e terão sua validade expirada em 2012.
Atualmente, encontra-se em andamento o concurso para juiz do trabalho iniciado em 2011, que ofereceu 17 vagas. Entretanto, dos 89 candidatos que realizaram a 2ª prova escrita (sentença), em 8 de janeiro, apenas 11 foram aprovados para a próxima etapa, segundo o TRT.
Fonte: G1 - http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/02/trt-rj-fara-concursos-para-juiz-analista-e-tecnico.html
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