Por não adotar medidas em relação a atos
racistas praticados por empregados contra um colega negro no ambiente de
trabalho, uma empresa do ramo de mineração foi condenada ao pagamento de
indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. A empresa recorreu da
condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
do seu recurso, fincando mantida, assim, a decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (SC).
Na reclamação, o empregado, que era
soldador, contou que durante os cinco anos que trabalhou na empresa, entre 2004
e 2009, foi reiteradamente agredido verbalmente por colegas, com palavras e
expressões racistas. Com base nos depoimentos de testemunhas, o juízo
reconheceu a ofensa racista praticada contra o trabalhador e, avaliando que a
empresa foi omissa no ocorrido, condenou-a ao pagamento da indenização por dano
moral.
Tendo o Tribunal Regional negado provimento
ao recurso da empresa e mantido o valor da indenização deferido na sentença,
ela recorreu ao TST, alegando excessivo o valor de R$ 20 mil arbitrado a título
de indenização por danos morais. Sustentou que sempre prezou pelo bem estar dos
empregados e que não sabia das ofensas à vítima.
No entanto, ao examinar o recurso na
Primeira Turma, o relator ministro Lelio Bentes Corrêa afirmou que a alegação
da empresa "não encontra respaldo no artigo 896, § 6º, da CLT,
que trata das hipóteses de cabimento de recurso de revista nas causas
submetidas ao procedimento sumaríssimo". Segundo o relator, a empresa
"limitou-se a apontar divergência jurisprudencial, o que não autoriza o
trânsito do recurso de revista, no caso concreto".
O voto do relator não conhecendo do recurso
foi seguido por unanimidade.
Fonte: www.tst.gov.br
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