O Condomínio Porto Real
Resort, localizado em Mangaratiba, foi condenado em segunda instância pela 10ª
Turma do TRT/RJ a pagar uma indenização de R$5 mil por dano moral a um
ex-empregado, em virtude de ter anotado endereço fantasioso em um documento do
trabalhador.
O empregado buscou a Justiça
do Trabalho porque no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e na Guia de
Comunicação de Dispensa constavam como seu endereço rua “dos Bobos, 0” e bairro
“Só Deus Sabe”. A juíza do primeiro grau, Gláucia Alves Gomes, considerou que a
ação da empresa configurou claramente dano moral, fixando o valor de R$12 mil
de indenização.
O Condomínio recorreu ao
segundo grau, alegando que o ex-funcionário contribuiu para que os documentos
fossem preenchidos daquela forma e ainda que o ato foi realizado por um
terceiro. A empresa pediu ainda que, se mantida a condenação, o valor da
indenização fosse revisto.
O desembargador Marcos
Cavalcante, relator do recurso ordinário, entendeu que não havia dúvida sobre a
responsabilidade do Condomínio e que o trabalhador foi submetido a uma situação
vexatória. No entanto, segundo ele, o valor fixado na sentença foi excessivo,
uma vez que o contrato de trabalho durou apenas 10 meses. Além da redução da indenização
para R$5 mil, o acórdão da 10ª Turma excluiu da condenação o pagamento de
honorários advocatícios.
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