O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu, nesta sexta-feira
(25), que a extensão do aviso prévio para até 90 dias vale apenas para
beneficar o trabalhador - e não pode ser exigido pelo empregador.
Representantes da indústrias reclamaram que a medida prejudica as
emrpesas.
Nos sindicatos e nas superintedências regionais do trabalho, os
atendentes foram orientados a comunicar o seguinte: os funcionários
demitidos sem justa causa têm direito de receber o valor proporcional.
Mas só vão cumprir até trinta dias de aviso prévio. Não podem ser
obrigados a ficar mais tempo, porque receberam mais.
É o que está na nota técnica comunicado do Ministério do Trabalho, o
entendimento oficial sobre a lei. A extensão do aviso é aplicada apenas
em benefício do empregado. E nesse período, o trabalhador pode descontar
duas horas diárias do expediente ou sete dias de uma vez.
O ministério informou também que a leia não poderá retroagir para
demissões feitas antes da publicação, em outubro do ano passado. Neste
caso, vale a regra anterior, que estabelecia o aviso prévio de 30 dias.
Fonte: www.globo.com
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