Três
empregados de uma autarquia do Paraná não receberão indenização por dano
moral decorrente da divulgação na internet de seus nomes, cargos e
salários. A decisão foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, em julgamento realizado no último dia 22, e
reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho no Paraná.
Na
ação proposta, os empregados contratados pela Administração dos Portos
de Paranaguá e Antonina (APPA) pediam, individualmente, reparação moral
no valor estimado em 12 salários à época recebidos.
Na
inicial, os portuários informaram que, a partir de meados de 2007,
tiveram ciência da distribuição pelas ruas da cidade de Paranaguá (PR),
de panfletos nos quais constavam os nomes de todos os trabalhadores da
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, seus cargos e
respectivas remunerações. Souberam, também, que os dados estavam
disponibilizados no site da reclamada.
O
juiz da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá afirmou, na decisão, que
ficaram provadas nos autos as alegações de que a APPA teria divulgado a
lista na internet em reação à manifestação dos empregados, que lutavam
por melhoria salarial. Por outro lado, não foi aceita a justificativa do
superintendente da autarquia para a divulgação. Segundo sua alegação,
ao assumir a Administração dos Portos, "deparou-se com uma ‘indústria
trabalhista' alimentada por desvios de função e horas extras indevidas, e
que, com as medidas adotadas, "a folha de pagamento da APPA foi
reduzida em 10% e um novo momento foi iniciado nos portos do Paraná,
garantindo a moralidade na gestão pública".
Contudo,
o magistrado de primeiro grau considerou inadequado e desnecessário o
procedimento da empregadora que deu origem aos constrangimentos sofridos
pelos empregados em todas esferas sociais. Para o julgador, se a
intenção da autarquia fosse dar transparência aos atos de gestão pública
e atender ao princípio da moralidade administrativa, bastava fazer a
divulgação sem a identificação nominal, citando apenas os cargos
disponíveis, sua quantidade e respectivos salários. Entendendo que
Autarquia Estadual "promoveu a quebra do seu dever de sigilo", o juiz
condenou-a ao pagamento de 12 salários mínimos a cada autor.
Após
recorrer ao TRT do Paraná, no qual conseguiu somente reduzir a
condenação para 10 salários mínimos, a APPA interpôs recurso de revista
para o Tribunal Superior do Trabalho e teve seu apelo analisado pela
Segunda Turma.
A
decisão proferida nesta instância extraordinária pelo relator Caputo
Bastos, que foi acompanhado em seu voto pelos demais integrantes do
Colegiado, absolveu a autarquia. O ministro destacou que o tema já foi
por diversas vezes analisado nesta Corte Trabalhista, mas que nem por
isso pode ser considerado pacífico.
No
caso concreto, o relator destacou a legalidade da divulgação dos dados
pessoais dos reclamantes, levando-se em conta que o artigo 37, caput,
da Constituição da República,
impõe à administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que seus
atos sejam praticados com observância, dentre outros, do princípio da
publicidade.
Ao
proferir a decisão, o relator ainda lembrou que o Supremo Tribunal
Federal já se manifestou favoravelmente pela divulgação da remuneração
dos serviços públicos municipais. Para a Corte Suprema a publicidade
ampla de tais dados "prestigia a ordem administrativa, o controle
oficial e social dos gastos públicos e o princípio da Publicidade
Administrativa".
O ministro relator destacou que após a promulgação da Lei nº 12.527/11,
denominada lei da transparência ou acesso a informações, o próprio
Supremo e, também esta Corte Trabalhista, dentre outros órgãos públicos,
divulgaram a remuneração de ministros e servidores nos respectivos
sites.
Fonte : www.tst.gov.br
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